IMPORTANTE COMPLICAÇAO DO CROSSLINKING NO MEDIO PRAZO RESULTANTE DA FALTA DE UM PROTOCOLO RIGIDO PARA USO DA TECNOLOGIA.
Incitar a necessidade de fundamentar um protocolo rígido para o uso do crosslinking, através da descrição de um caso com importante complicação do procedimento para tratamento do ceratocone.
Masculino, 43 anos, com diagnóstico de ceratocone foi submetido a crosslinking no olho direito (OD) há 02 anos por técnica convencional (Protocolo Dresden). Apresentava acuidade visual com correção (AVCC) no OD de 20/50 (-3,50-4,50x100) e evoluiu para 20/30 (-0,75-3,50x90) 30 dias do procedimento, mantido 60 dias após. Retornou apenas após 2 anos, já com queixa de piora progressiva, sendo avaliado com AVCC de 20/60 (+3,00-4,00x60) e haze profundo e irregular. O comparativo do pentacam entre 30 dias e 2 anos pós-procedimento mostrou um aplanamento importante da córnea do OD, cujo valor de Q passou de 0.00 para 0.59 e a ceratometria média de 42.4 D para 39.1D.
O crosslinking tem função já estabelecida no controle da evolução do ceratocone e, por isso, tem sido amplamente utilizado em pacientes jovens, uma vez que representam a faixa etária em que comumente há maior evolução da doença. A tecnologia é relativamente nova e suas consequências a longo prazo ainda não são completamente conhecidas, podendo ter efeitos adversos importantes na função e na viabilidade da córnea. O presente relato aborda um paciente fora da faixa comum de evolução da doença que foi submetido ao crosslinking e teve como complicação o aplanamento progressivo da córnea, o que gerou insatisfação visual pela mudança da refração. Por isso, o caso reafirma a necessidade de discutir as reais indicações e combater seu uso indiscriminado, a fim de formar um protocolo rígido até que se tenha resultados de pesquisas que fundamentam a segurança a médio e longo prazo.
Córnea
Instituto de olhos ciências médicas de Minas Gerais - FELUMA - Minas Gerais - Brasil, Pós-Graduação Ciências Médicas PGCM-MG - Minas Gerais - Brasil
MARINA DAMIANI SANTANA, Taísa Izabela Magalhães Souza, Guilherme Malta Pio
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2022379801