Dados do Trabalho


Título

ANQUILOBLEFARO FILIFORME CONGENITO: RELATO DE CASO RARO

Objetivo

Relatar um caso de anquilobléfaro filiforme congênito diagnosticado em hospital de referência do sul do país.

Relato do Caso

Paciente C.O.F., sexo feminino, nascida em 31/08/22, a termo precoce de 37 semanas, via parto vaginal, sem intercorrências, peso de nascimento 3175g, Apgar 9/10. Criança nasceu e pediatras solicitaram avaliação cirúrgica por possível fusão de fenda palpebral à direita. Teste do reflexo vermelho normal à esquerda, porém não era possível realizá-lo à direita. Equipe da cirurgia pediátrica orientou solicitação de consultoria para oftalmologia por condição descrita como ‘’presença de membrana que une a pálpebra superior à inferior em região mediana em olho direito, impossibilitando a realização do teste do olhinho. Paciente consegue abrir apenas as laterais do olho”. Avaliada pela equipe de Oftalmopediatria em 02/09/22, foi verificada a presença de pequeno anquilobléfaro em região média de olho direito, unindo pálpebra inferior à superior e impossibilitando abertura ocular. Realizada excisão cirúrgica, aparentemente remanescente epidérmico, e realizado teste do reflexo vermelho em olho direito, normal. Prescrito pomada antibiótica por 7 dias, com retorno para reavaliação ambulatorial em 1 mês. Na consulta de retorno, em 30/09/22, foi constatada a presença de pequeno anquilobléfaro temporal residual em olho direito, que foi excisado, novamente com prescrição de pomada antibiótica por 5 dias e retorno ambulatorial em 6 meses, posto que o restante do exame foi dentro da normalidade.

Conclusão

O anquilobléfaro filiforme congênito é uma condição rara, prevalência <1 / 1 000 000, caracterizada por uma fusão palpebral que pode ser parcial ou completa. A fusão das pálpebras ocorre durante a sexta semana de gestação e assim permanecem até a 25 º semana. Durante o processo de separação, um remanescente de tecido epitelial pode manter as pálpebras unidas gerando o anquilobléfaro. O tratamento desta condição é a remoção cirúrgica e deve ser realizado precocemente, permitindo abertura ocular normal e impedindo ambliopia por privação.

Área

Oftalmopediatria

Instituições

Hospital Nossa Senhora da Conceição - Rio Grande do Sul - Brasil

Autores

ALINE DE ARAUJO HACKBART, ALINE DOS SANTOS, ALICE CRISTINE ZANELLA

Promotor

Realização - CBO

Organização

Organizadora

Agência Web

Sistema de Gerenciamento desenvolvido por Inteligência Web

67º Congresso Brasileiro de Oftalmologia

23 a 26 de Agosto de 2023 | Fortaleza/CE

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