Código
RC119
Área Técnica
Neuroftalmologia
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital Federal da Lagoa
- Secundaria: Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro
Autores
- VITOR SILVA MEDEIROS (Interesse Comercial: NÃO)
- Heitor Mendes Brandão (Interesse Comercial: NÃO)
- Stéfany Maria Moraes Ramalho Pereira (Interesse Comercial: NÃO)
Título
RELATO DE CASO: ANEURISMA CEREBRAL CAUSANDO SINDROME DO TERCEIRO PAR CRANIANO
Objetivo
Evidenciar a importância na diferenciação das síndromes de terceiro par craniano com o acometimento pupilar e o impacto do diagnóstico rápido na sobrevida do paciente.
Relato do Caso
Paciente masculino, 35 anos, negro, natural e residente do Rio de Janeiro, com queixa principal de “Pálpebra caiu e perdi o movimento do olho direito após um AVC”. Ao exame apresentava ptose completa, estrabismo divergente, ausência total de reflexo pupilar fotomotor e midríase média fixa, todos à direita. No que tange a motricidade ocular, apresentava limitação total da supradução e infradução, paralisia parcial da adução, abdução preservada, também em olho direito. Olho esquerdo sem quaisquer alterações apreciáveis. Fundoscopia sem alterações em ambos os olhos. Paciente também referia cefaleia e possuía diminuição de força em membro superior direito. História patológica pregressa: diabético e hipertenso em uso regular da medicação. Feita tomografia computadorizada de crânio, sem alterações. Angioressonância Magnética de crânio demonstrou aneurisma sacular medindo 6mm no segmento comunicante posterior da artéria carótida interna direita, com orientação posterior. Paciente encaminhado à Neurocirurgia e submetido a procedimento cirúrgico a fim de tratamento do aneurisma supracitado. Aguarda recuperação para futuras cirurgias de correção do estrabismo e óculo-palpebral.
Conclusão
Importância da avaliação global do paciente, além da fundamental avaliação pupilar e sua correlação, o que impacta na manutenção de sobrevida e qualidade de vida do mesmo, sobretudo em urgências.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2022379801