Sessão de Relato de Caso


Código

GR13

Área Técnica

Oncologia

Instituição onde foi realizado o trabalho

  • Principal: Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Autores

  • BRENDA FERREIRA DO LAGO (Interesse Comercial: NÃO)
  • EDUARDO FERRARI MARBACK (Interesse Comercial: NÃO)

Título

RETINOBLASTOMA DIFUSO INICIALMENTE TOMADO POR UVEITE

Objetivo

Relatar a evolução ruim de Retinoblastoma difuso com diagnóstico tardio.

Relato do Caso

Paciente masculino, 5 anos, referido para o ambulatório de Oncologia Ocular com história de leucocoria e dor progressiva em olho direito há 01 ano, tendo piora nos últimos 3 meses que antecederam a primeira consulta. Iniciou tratamento em unidade de origem, com diagnóstico inicial de pan-uveíte presumidamente por toxoplasmose, sem melhora. Ao exame exibia acuidade visual OD (olho direito) sem percepção luminosa e OE (olho esquerdo) 20/20. Buftalmo à direita e motilidade ocular extrínseca preservada. À biomicroscopia anterior de OD havia hiperemia conjuntival difusa, injeção ciliar, estafiloma anterior importante, diminuição da transparência corneana e grumos amarelados em câmara anterior (figura 1). A oftalmoscopia indireta de OD foi impraticável e OE, sem lesões. USG de olho direito mostrou massa volumosa intraocular, com refletividade média, sem evidência nítida de calcificação (figura 2). Foi indicado a enucleação de OD devido quadro de olho cego doloroso, alterações anatômicas importantes e suspeita de Retinoblastoma como causa base doença ocular. A análise histopatológica do olho enucleado concluiu: Retinoblastoma em olho direito com padrão de crescimento misto e invasão da coroide, esclera e nervo óptico associado a necrose extensa (figura 3). O paciente seguiu em acompanhamento ambulatorial oftalmológico e oncológico, com progressão da doença e óbito em 3 anos, a despeito do tratamento.

Conclusão

Retinoblastoma difuso costuma acometer crianças em faixa etária mais tardia, raramente exibe calcificação e pode acometer câmara anterior. Frequentemente é confundido com uveíte. O atraso diagnóstico e na implementação do tratamento adequado favorece o surgimento de doença extraocular.

Promotor

Realização - CBO

Organização

Organizadora

Agência Web

Sistema de Gerenciamento desenvolvido por Inteligência Web

67º Congresso Brasileiro de Oftalmologia

23 a 26 de Agosto de 2023 | Fortaleza/CE

Política de privacidade

Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2022379801