Código
RC156
Área Técnica
Oftalmopediatria
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: HOSPITAL DE OLHOS DO SUL DE MINAS GERAIS
Autores
- LUCAS OTAVIO DE MORAIS LAGE (Interesse Comercial: NÃO)
- LETICIA DE ARAUJO SILVA (Interesse Comercial: NÃO)
- EDUARDO NOGUEIRA LIMA SOUSA (Interesse Comercial: NÃO)
Título
SINDROME DE MORNING GLORY: RELATO DE CASO DE UMA RARA ANOMALIA CONGENITA DO DISCO OPTICO.
Objetivo
Descrever caso de Síndrome de Morning Glory, doença rara, congênita e, no geral, unilateral, com potencial comprometimento definitivo da acuidade visual dos pacientes.
Relato do Caso
Paciente feminino, 9 anos, com relato de percepção da baixa acuidade visual progressiva no olho esquerdo desde os 5 anos. Relata uso prévio de oclusão para correção de estrabismo. Procura atendimento neste serviço para seguimento oftalmológico, ainda sem diagnóstico definido. Ao exame apresenta acuidade visual (AV) no olho direito (OD) de 20/20 e no olho esquerdo (OE) de 20/150 (sem melhora com correção). Motilidade ocular extrínseca sem alterações. Biomicroscopia sem achados patológicos em ambos os olhos. À fundoscopia (FO), OD não apresenta alterações, mas OE com disco óptico (DO) aumentado, com bordas mal definidas e envoltas por anel pigmentado, escavação aumentada e profunda, presença de tecido glial ocupando o disco, disposição radial da vascularização retiniana. Retinografia confirmando o padrão encontrado ao FO. Tomografia de coerência óptica evidenciando atrofia difusa das fibras nervosas em OE.
Conclusão
A Síndrome de Morning Glory, descrita por Kindler (em 1970), é uma anomalia congênita rara, mais comum no sexo feminino, com apresentação unilateral na maioria dos casos. A doença caracteriza-se por um disco óptico aumentado, com bordas mal definidas, escavação profunda, disposição radial da vascularização da retina e presença de tecido glial ocupando o DO. A acuidade visual varia de cerca 20/200 a conta dedos, sendo raro casos com AV de 20/20 e sem percepção luminosa. Está associada a alterações sistêmicas, como anomalias respiratórias, nervosas, renais e endócrinas. Além disso, apresenta potenciais complicações oftalmológicas, como descolamento seroso de retina (30% casos), catarata, nistagmo, coloboma de cristalino, etc. Logo, é de suma importância a avaliação e diagnóstico precoce dos casos, além do seguimento regular dos pacientes para contornar a progressão clínica.
Número de protocolo de comunicação à Anvisa: 2022379801